Regimento Interno

UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
REGIMENTO INTERNO DA CLÍNICA ESCOLA INTERPROFISSIONAL EM SAÚDE (CEIS)

CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza e Finalidades

Art. 1º. A Clínica Escola Interprofissional em Saúde, doravante denominada CEIS, unidade de ensino, pesquisa e extensão, criada pela Portaria ……., e vinculada diretamente ao Centro de Ciências da Saúde (CCS), da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), será regida pelo Estatuto da UFES e por este Regimento Interno.

Art. 2º . A CEIS tem como missão:
Auxiliar na formação integral do profissional de saúde, através do ensino, pesquisa, extensão e assistência, fortalecendo o desenvolvimento de uma sociedade mais saudável, justa e solidária, respeitando a diversidade, a ética e o meio ambiente.
I - Colaborar com o ensino prático em Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional;
II - Prestar assistência qualificada e gratuita a todo cidadão dentro dos princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma articulada com a rede pública de saúde;
III - Prestar assistência qualificada e gratuita a todo cidadão dentro dos princípios do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), de forma articulada com a rede pública de assistência social;
IV - Formar e qualificar profissionais desenvolvendo pesquisa científica, e gerando tecnologia;
V - Divulgar o conhecimento produzido, tornando-o acessível a quem de interesse.

Art. 3º . A CEIS tem como visão:
Ser uma unidade de produção de conhecimento e cuidados, formação profissional e extensão, dentro dos mais altos padrões científicos e tecnológicos, visando à contínua melhoria da qualidade de vida de seus usuários.

Art. 4º. A CEIS tem como valores:
I - Respeito aos valores humanos;
II - Ética profissional;
III - Eficácia e efetividade nas intervenções;
IV - Qualidade e humanização no atendimento;
V - Eqüidade e universalidade;
VI - Integralidade nas ações;
VII - Trabalho interdisciplinar;
VIII - Indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Art. 5º. A CEIS tem por finalidade:
Desenvolver atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistência nos âmbitos da saúde e da assistência social, integrando diferentes áreas do conhecimento e campos de atuação profissional de forma interdisciplinar, indissociável e compatível com os princípios que regem a UFES.
Parágrafo Único . Para o desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e assistência na CEIS, terão prioridade os cursos de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional da UFES.

Art. 6º - Em consonância com a sua finalidade, a CEIS tem como objetivos principais:
I - Desenvolver atividades práticas de ensino, pesquisa, extensão, assistência à saúde e proteção social;
II - Atuar na perspectiva de atendimento integral ao usuário, da promoção de saúde à reabilitação e da proteção social;
III - Promover uma assistência interprofissional nas áreas de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e de Terapia Ocupacional ao usuário, ofertadas pela CIES, de forma integrada permitindo a formação profissional;
III - Contribuir para o equacionamento de problemas sociais que determinam e condicionam o nível de saúde e de participação social da população, interagindo de forma permanente e integrada com o sistema loco/regional de saúde e social;
IV - Colaborar na formulação e execução de política voltada para a promoção, proteção e recuperação da saúde do indivíduo e da coletividade;
V - Colaborar na formulação e execução de política voltada para a proteção social do indivíduo e da coletividade;
VI - Oferecer condições para a realização de atividade docente, de pesquisa e de extensão no campo das ciências da saúde e afins;
VII - Formar e aperfeiçoar pessoal para o exercício profissional especializado e não especializado, levando em conta as realidades sanitária e sócio-econômica nacionais, bem como as peculiaridades do mercado de trabalho;
VIII - Manter e ampliar o intercâmbio acadêmico, técnico e científico com instituições congêneres afins, nacionais e internacionais;
IX - Favorecer a participação de sua comunidade interna e externa no contínuo desenvolvimento de suas ações.

CAPÍTULO II
Das Atividades da CEIS

Art. 7º . As atividades-fim de ensino, pesquisa, extensão, assistência em saúde e no campo social, desenvolvidas na CEIS, serão organizadas e coordenadas pelos cursos de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional sob as premissas da transdisciplinaridade, organicidade das ações, e por meio de atividades de educação em saúde e assistência social.

Art. 8 º . O desenvolvimento de programa, projeto e/ou evento de extensão poderá ser realizado por servidores docentes ou técnico-administrativos com atuação na área de saúde ou afim, no âmbito da UFES, observadas as normas de funcionamento da CEIS.
§ 1º . A proposta de constituição de programa, projeto e/ou evento de extensão deverá ser realizada por seu coordenador, mediante a aprovação do departamento de origem e da Pró-Reitoria de Extensão da UFES e acordo com as normas institucionais vigentes.

CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional da CEIS

Art. 9. A instância gestora da CEIS é o Conselho Consultivo e Deliberativo.

Art. 10. O Conselho Consultivo e Deliberativo da CEIS será constituído dos seguintes
membros:
I) Representantes docentes dos seguintes cursos do CCS/UFES: Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional;
II) Representação estudantil, conforme legislação em vigor;
III) Representante do Corpo Técnico Administrativo da CIES;
IV) Representante do corpo Técnico de Nível Superior de cada curso;
V) Representante do Centro de Ciências da Saúde;
Parágrafo único . Cada curso é responsável por indicar seus representantes, mediante envio de extrato de ata de reunião.

Art. 11. O mandato dos representantes terá validade de 02 anos e poderá ser renovado conforme decisão de cada curso.

Art. 12 - O mandato do representante discente será de 01 (um) ano.

Art. 13. O Conselho Consultivo e Deliberativo será presidido por um dos representantes docente dos cursos eleito em reunião ordinária pelos membros do Conselho.

Art. 14 . O Conselho Consultivo e Deliberativo terá como Vice Presidente um dos representantes docente dos cursos, de área diferente da do presidente, eleito em reunião ordinária pelos membros do Conselho.

Art. 15. O Conselho Consultivo e Deliberativo reunir-se-á ordinariamente quinzenalmente dentro do calendário letivo, em datas a serem estabelecidas no início de cada semestre pelo próprio Conselho.
§ 1º - Cabe ao Presidente do Conselho convocar e presidir as reuniões, que serão feitas por escrito com antecedência mínima 48 (quarenta e oito) horas, devendo ter a confirmação escrita emitida pelos membros participantes.
§ 2° - Os membros natos do Conselho Consultivo e Deliberativo serão substituídos nos impedimentos eventuais por seus substitutos regulamentares.
§ 3° - As reuniões extraordinárias podem ser convocadas por escrito pelo Presidente ou pela maioria dos membros do Conselho Consultivo e Deliberativo, sempre que possível, com o mesmo prazo mínimo, podendo, em caso de urgência, admitir-se á convocação com até 24 (vinte quatro) horas de antecedência.
§ 4º - As reuniões do Conselho deverão acontecer com a presença da maioria dos seus membros (50% + 1), conforme composição descrita no Artigo 10.
§ 5º - Em não havendo este quorum depois de decorrida meia hora do horário previsto para o início da reunião, esta acontecerá com os presentes, qualquer que seja seu número;
§ 6º - As reuniões serão abertas à participação de quaisquer membros do CCS e/ou da UFES com direito a voz, mas sem direito a voto.

Art. 14. As deliberações do Conselho Consultivo e Deliberativo serão feitas por meio de voto público dos presentes e aprovação mediante maioria simples.
Parágrafo Único. O Presidente não terá direito a voto apenas a voto de desempate.

Art. 15. As sessões do Conselho serão secretariadas pelo servidor Técnico Administrativo da CEIS.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Do Conselho Consultivo e Deliberativo

Art. 16. Compete ao Conselho Consultivo e Deliberativo:
§1. Dirigir, administrar e representar a CEIS, em consonância com seus princípios, conduzindo-a de acordo com a sua proposta de realização de ensino, pesquisa, extensão e assistência;
§2. Dar organização e fiscalização a CEIS, deliberando por iniciativa própria ou com base em normativas dos órgãos administrativos da UFES, sobre seu quadro horário de trabalho e atribuições do pessoal;
§3. Cumprir e fazer cumprir a legislação em vigor, o Estatuto da UFES, suas normas de funcionamento e este Regimento;
§4. Deliberar sobre propostas de implementação de diretrizes, em consonância com as normas da UFES;
§5. Tomar providências no sentido da captação de recursos destinados ao desenvolvimento da CEIS junto ao CCS ou demais instâncias da UFES, bem como complementação dos recursos junto a órgãos externos à UFES ;
§6. Aprovar o Plano Anual de Atividades realizada pelos cursos que fixa linhas gerais de ação na Clínica;

1. Responsabilizar-se pela elaboração da proposta orçamentária para encaminhamento aos órgãos competentes da UFES, ouvido a Assessoria de Gestão da Direção do Centro de Ciências da Saúde;
2. Consolidar e apresentar anualmente ao órgãos competentes da UFES, relatório das atividades e relatório de execução orçamentária da CEIS;
3. Aprovar e encaminhar ao Conselho Universitário as possíveis modificações do presente Regimento;
4. Representar a CEIS junto aos diferentes órgãos colegiados da UFES, bem como em instâncias externas em que isto seja necessário;
5. Manter-se atualizada a respeito das diretrizes, propostas e projetos do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, articulando-os com a missão, os princípios, a finalidade e os objetivos da CEIS;
6. Articular os assuntos externos da CEIS com o Município, Estado e União, bem como propor à UFES parcerias de cooperação entre a CEIS e outras instituições, públicas e/ou particulares, observando os princípios contidos neste Regimento e em consonância com as diretrizes políticas da UFES.

CAPÍTULO V
Do Patrimônio e dos Recursos Financeiros

Art. 17 . São de responsabilidade administrativa da CEIS as suas instalações físicas, mobiliário, equipamentos e bens que lhe sejam destinados, legados ou doados por intermédio da UFES.

Art. 18. São de responsabilidade administrativa dos cursos de Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional os mobiliários, equipamentos e bens que lhe sejam destinados, legados ou doados por intermédio da UFES para uso na Clínica.

Art. 19 . Constituem recursos financeiros da CEIS:
I - Recursos provenientes da UFES, definidos em sua matriz orçamentária anual;
II - Auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, obtidos por intermédio da UFES e das Fundações;
III - Receitas decorrentes de convênios para a prestação de serviços no campo da saúde humana, nacionais ou internacionais, firmados pela UFES ou pela Fundação com execução realizada pela CEIS;
IV - Produtos e receitas de resultados de pesquisa, de acordo com legislação específica.

Capítulo VI
Da Vigência e Disposições Finais

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo e Deliberativo da CEIS.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor nesta data.

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