Normas de utilização
DA UTILIZAÇÃO DO AUDITÓRIO DA CEIS
1. O espaço é destinado essencialmente para a realização de atividades de cunho acadêmico, científico, cultural e atividades administrativas internas;
2. Capacidade máxima de 75 lugares;
3. Todo e qualquer material ou equipamento que for trazido para o auditório pelos solicitantes ou participantes do evento ficará sob sua inteira responsabilidade;
4. Ao término do evento o responsável tem que desligar as luzes, os aparelhos de ar condicionado, e entregar o controle remoto à recepcionista;
5. É de responsabilidade do solicitante entregar o espaço devidamente limpo e organizado com as cadeiras enfileiradas.
6. O horário de funcionamento da Clínica Escola e do auditório é de segunda a sexta-feira das 7:00h às 18:00h.
DAS PROIBIÇÕES
1. Serviços de coffee-break e outras recepções na parte interna do auditório.
2. Número de usuários superior à lotação (máximo de 75 pessoas);
3. A obstrução dos corredores e da área de circulação com mobiliários avulsos;
4. Afixação de cartazes, avisos, faixas e banners nas paredes internas e externas do auditório;
5. Nenhum equipamento ou móvel pode ser retirado do local.
6. Não é permitido mexer (puxar, fechar) na tela de transmissão do projetor multimídia.
SERVIÇOS DE COFFEE-BREAK
1. O corredor de acesso ao auditório não poderá ser utilizado para encontro entre os participantes do evento e para realização de coffee-breaks. Caso haja necessidade, utilizar o espaço externo à CEIS para realização de coffee-breaks;
2. Caso seja oferecido coffee-breaks, a preparação do espaço é de responsabilidade do solicitante;
3. É de responsabilidade do solicitante entregar o espaço devidamente limpo e organizado, assim como outras áreas utilizadas.